Interrupção do fornecimento nos seguintes arruamentos

2026.05.25_Interrupcao_AA_Romariz

No âmbito de trabalhos de manutenção nas infraestruturas do Sistema de Distribuição de Água, a INDAQUA Feira procederá à interrupção do fornecimento nos seguintes arruamentos:

 • R PORRINHO • R VERDE • R LACEIRAS • R SOBREIRAL • R GOIM

Previsão da duração da interrupção: Segunda-feira, dia 25 de maio de 2026, das 13h30m às 16h30m.

Apelamos à sua melhor compreensão para os inevitáveis incómodos.

RESTRIÇÕES ASSOCIADAS AO ÍNDICE DE PERIGO DE INCÊNDIO RURAL DIÁRIO

Condicionantes_PerigoIncendiosRural

QUEIMAS E QUEIMADAS

 

Para pedir autorização, pode fazer pelos seguintes meios:

https://fogos.icnf.pt/infoqueimasqueimadas/queimasqueimadas.aspx

808 200 520 ou

o 211 389 320.

 

MAQUINARIA E EQUIPAMENTO

Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar máquinas motorizadas não dotadas dos seguintes equipamentos: – Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg; – Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis. Aplicável nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas.
Nos restantes dias não existem restrições ao uso de maquinaria. Aplicável nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas.

Exceção A: É permitida, entre outras, a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega e a instalação e manutenção das redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível, desde que autorizadas pela respetiva autoridade municipal de proteção civil, e sejam observadas as demais exigências constantes no n.º 3 do art.º 69.º do Decreto-Lei n.º 82/2021. Consulte a referida norma para obter informação mais completa.
Exceção B: Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo”, do PÔR-DO-SOL até às 11 HORAS, é PERMITIDA a utilização de máquinas agrícolas e florestais e respetivas alfaias, desde que adotadas as necessárias condições de segurança, designadamente as previstas no ponto 1. Aplicável nos territórios rurais.
NOTA: Este documento não dispensa a consulta do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, com a alteração produzida pelo Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14 de julho (versão consolidada).

Campanha de esterilização ‘não ao abandono, sim à esterilização’

Esterlização

Campanha de esterilização ‘não ao abandono, sim à esterilização’

O programa extraordinário de apoio à esterilização de animais de companhia (cães e gatos) insere-se na estratégia municipal de política de bem-estar animal e controlo da população errante e decorre até 31 de dezembro.

Os munícipes titulares de animais de companhia (individuais ou associações) podem apresentar candidatura para os seguintes reembolsos:

– 80€ para esterilização de cadelas;

– 45€ para esterilização de cães;

– 55€ para esterilização de gatas;

– 25€ para esterilização de gatos.

O programa dispõe de uma verba atribuída de 10.000€.

Requisitos

O presente programa é aplicável aos animais de companhia (cães e gatos) cujos titulares residam no município de Santa Maria da Feira, até ao limite de animais estabelecido pelo art. 3. do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro (até 3 cães ou 4 gatos adultos, não podendo no total ser excedido o número de 4 animais), por agregado familiar.

Os animais a esterilizar deverão estar identificados eletronicamente (microchip), com registo atualizado no sistema de informação de animais de companhia (SIAC) e possuir boletim sanitário.

No caso dos canídeos, terão de ter a vacina antirrábica e licenciamento na Junta de Freguesia válidos (ambos obrigatórios).

Para efeitos de elegibilidade no âmbito deste programa, as cirurgias apenas podem ser realizadas nos Centros de Atendimento Médico-Veterinário (CAMV), vulgo, clínicas veterinárias, localizados no Município de Santa Maria da Feira e constantes da lista de CAMV’s autorizados.

Candidatura

Os titulares de animais que pretendam beneficiar do reembolso, devem apresentar a sua candidatura presencialmente na Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, junto do Atendimento Municipal, sito na Rua Dr. Elísio Castro, nº 37, 4520-213 Santa Maria da Feira ou através do Balcão Online.

A candidatura é, obrigatoriamente, acompanhada dos seguintes elementos:

– Modelo de Requerimento;

– Apresentação do Documento de Identificação do Requerente;

– Comprovativo de residência do titular do(s) animal(is) no Município de Santa Maria da Feira (ex: fatura de luz ou de água);

– Documento(s) de identificação de animal de companhia (DIAC), emitido em www.siac.vet e com registo de vacina antirrábica válida (no caso de serem cães);

– No caso de cães, terão de ter a vacina antirrábica válida, registada no SIAC;

– Comprovativo de registo e licença na junta de freguesia da área de residência (obrigatório apenas no caso de cães);

– Declaração do SIAC emitida pelo Médico Veterinário responsável pela esterilização com a data de realização e com o tipo de esterilização “Financiada pelo Município de Santa Maria da Feira” selecionado;

– Fatura e recibo do procedimento realizado;

– Comprovativo do IBAN do requerente;

– Comprovativo da situação contributiva e tributária regularizada.

Prazos

A candidatura ao Programa de Apoio de Esterilização de Animais de Companhia do Município de Santa Maria da Feira poderá ser efetuada durante todo o ano de 2026, devendo ser apresentada no prazo máximo de 10 dias úteis, após a realização do procedimento cirúrgico, sob pena de indeferimento liminar da pretensão.

Os atos médicos poderão ser realizados desde a entrada em vigor do presente programa até 31 de dezembro de 2026.

Procedimento

Durante o período de vigência do programa, poderá o(a) requerente dirigir-se a um CAMV à sua escolha, de entre os localizados no Município de Santa Maria da Feira, para proceder ao procedimento de esterilização.

No prazo de 10 dias úteis após a intervenção cirúrgica, o(a) munícipe apresenta o requerimento de candidatura, acompanhado de todos os documentos solicitados e descritos no ponto 3., que serão analisados, por ordem de chegada, pelo Gabinete Médico Veterinário Municipal.

O Gabinete Médico Veterinário Municipal, após validação, enviará à Divisão Financeira e Gestão de Património (DFGP) da Câmara Municipal o pedido do respetivo reembolso, o qual terá lugar no prazo máximo de 30 dias úteis, para o IBAN indicado.

A Câmara Municipal excluirá todas as candidaturas que não cumpram o descrito e não reembolsará as despesas respeitantes a:

– Faturas que não sejam acompanhadas da documentação prevista no presente programa;

– Quaisquer despesas que não respeitem ao ato médico da esterilização;

– O Programa de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia é limitado à verba atribuída para o efeito.

Tratamento de dados

A fim de permitir a verificação dos dados fornecidos poderá ser consultado o sistema de informação de animais de companhia (SIAC).

Quaisquer dados serão tratados apenas para a finalidade exclusiva da gestão do programa de apoio à esterilização durante o período previsto na clausula anterior.

No final do processo, todos os dados, eventualmente tratados e registados, serão devidamente eliminados e anonimizados, em cumprimento do RGPD (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados).

Informações e esclarecimentos

Para informações adicionais sobre o presente programa, poderão contactar o município, através do telefone 256 370 800 ou email santamariadafeira@cm-feira.pt.

Aceitação

A candidatura efetuada pressupõe a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas nas presentes normas.

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões serão resolvidas, caso a caso, pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada, auscultado o Gabinete Médico Veterinário Municipal.

CONTACTOS

Centro Veterinário Municipal de Santa Maria Feira

R. 2, 101, ZI Corujeira, 4520-628 São João de Ver

Telefone: 256 370 800

E-mail: veterinario.municipal@-cm-feira.pt

Rede de Vigilância de Vetores

2565.0_FI_Folheto_Mosquitos_Flebótomos_USP_versão publicada

2564.0_FI_Folheto_Carraças_Esteja_Atento_USP_versão publicada

A Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde Entre Douro e Vouga encontra-se a desenvolver o Programa REVIVE – Rede de Vigilância de Vetores, um programa de âmbito nacional que tem como objetivo a monitorização de vetores (mosquitos, flebótomos e carraças), permitindo identificar as espécies existentes, a sua sazonalidade e eventuais agentes infeciosos com relevância em Saúde Pública.
No âmbito das atividades de sensibilização e promoção da literacia em saúde junto da população, foram desenvolvidos materiais informativos, nomeadamente folhetos e pequenos vídeos, com recomendações sobre prevenção de picadas e redução de locais favoráveis à proliferação destes vetores.

INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA – R PADRE MANUEL FERNANDES DOS SANTOS

2026.04.27_Interrupcao_AA_Romariz

INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
No âmbito de trabalhos de manutenção nas infraestruturas do Sistema de Distribuição de Água, a INDAQUA Feira procederá à interrupção do fornecimento no seguinte arruamento:
Freguesia de Romariz:

R PADRE MANUEL FERNANDES DOS SANTOS
Previsão da duração da interrupção:
Segunda-feira, dia 27 de abril de 2026, das 13h30m às 16h30m.
Apelamos à sua melhor compreensão para os inevitáveis incómodos.
Para qualquer esclarecimento, contacte por favor a INDAQUA Feira através dos telefones 256 371 500.

Assembleia de Freguesia de Romariz – Sessão Ordinária – 23/04/2026 – 20,30h

EDITAL

António Ferreira Moreira, Presidente da Assembleia de Freguesia de Romariz, faz saber que a Assembleia de Freguesia de Romariz vai realizar uma sessão ordinária no dia 23 de abril de 2026, pelas 20,30 horas, no Salão Nobre da Junta de Freguesia, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um: Período antes da ordem do dia;

Ponto dois: Aprovação da ata da reunião de 18 de dezembro de 2025;

Ponto três: Termo de aceitação do protocolo da botija solidária (Anafre e JF);

Ponto quatro: Relatório de atividades de 2025;

Ponto cinco: Apreciação e votação da Prestação de Contas de 2025;

Ponto seis: Apreciação do Inventário;

Ponto sete: 1ª alteração modificativa ao orçamento;

Ponto oito: Situação financeira da Freguesia;

Ponto nove: Apreciação e discussão do arrendamento do espaço comercial pertencente à    Junta de Freguesia, localizado na Rua Alfredo Santiago, n.º 15 – 1º andar;

Ponto dez: Outros assuntos.

 

Concurso Assistente Operacional

Aviso contrato-Assistente Operacinal

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, na sequência de Procedimento concursal comum, para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 postos de trabalho, para a carreira e categoria de Assistente Operacional, Aviso (extrato) n.º 29513/2025/2 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 231/2025, de 28/11/2025, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminando, com João Filipe Vieira Magalhães, Assistente Operacional, com a 1.ª posição remuneratória, nível 5 e início de funções a 1 de abril de 2026.

O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Joel Valente de Sousa Rocha

Concurso Assistente Operacional

Aviso Lista unitária

Nos termos do nº 4 do artigo 25 da Portaria nº 233/2022, de 9 de setembro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, homologada pelo meu despacho de 19 de março de 2026, a qual, se encontra publicitada em www.jfromariz.pt do candidato aprovado no procedimento concursal para o preenchimento de um Assistente Operacional, aberto por aviso publicado no Diário da República, Aviso (extrato) n.º 29513/2025/2, n.º 231

Romariz, 19 de março de 2026

O Presidente da Junta,

Nuno Joel Rocha