AVISO
O cemitério é um local que todos devemos respeitar, onde devemos honrar os nossos entes queridos, que já partiram.
A Junta de Freguesia repugna todos os atos de vandalismo que tem ocorrido no nosso cemitério, mais precisamente nas sepulturas, lápides e placas personalizadas no cemitério.
E, por isso, decidiu tomar medidas relativamente a todos os atos de vandalismo que estão a ocorrer, encontrando- se juntamente com as entidades competentes a apurar os responsáveis para este ato.
Mais se informa, que de acordo com o disposto no artigo 213º do Código Penal, este tipo de crime é punido por lei.
A Junta de Freguesia de Romariz
Requerimento para inumação, trasladação
O pedido de autorização de inumação, cremação, trasladação e exumação é instruído com os seguintes documentos:
Preencha o requerimento supra, de seguida imprima e dirija-se à Secretaria da Junta de Freguesia, com os respetivos documentos necessários.
Anomalias ou avarias na iluminação pública?
Reporte na APP e-redes digital.
Em alternativa, poderá utilizar
e-redes.pt
800 506 506 – chamada grátis 24h
ROMARIZ: Segundas feiras, 9,30h
O e-mili@ é um programa da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira, promovido pela Divisão de Ação Social e Qualidade de Vida, que dinamiza sessões formativas gratuitas de informática e acesso à internet, em diversos pontos do concelho.
Este programa destina-se a todos os adultos com idade igual ou superior a 60 anos, residentes no concelho de Santa Maria da Feira, que pretendam aprender ou saber mais sobre as novas tecnologias e o uso da Internet.
Através deste programa pretende-se:
Inscreva-se na Junta de Freguesia!
Estamos mais próximo de si, podendo apoiar – se na agência de emprego da nossa entidade, informando-nos das suas necessidades/carências ao nível de postos de trabalho, cuja informação rececionada será cruzada com os pedidos de procura de trabalho de ativos desempregados. Dinamizamos a BOPT (Bolsa de Oferta e de Procura de Trabalho) e por isso, as empresas interessadas em comunicar-nos as suas ofertas de trabalho, poderão contactar a Agência Local em Prol do Emprego. A Agência de Emprego faz, ainda, um aconselhamento e orientação individual e personalizada, conduzida por técnicos qualificados, ao nível das medidas de apoio à contratação mais adequadas. Mais próximo de Si, é o lema da ALPE!
Nascer em Romariz, parceria Junta e Farmácia de Romariz
Para os bebés que nasceram, este ano de 2020, em Romariz, a Junta de Freguesia, em parceria com a Farmácia de Romariz, oferece o valor de 50€, aos papás, e um voucher de 20% em todos os produtos na Farmácia, e ainda um prenda.
Se é papá ou mamã, contacte a Junta de Freguesia!!
256 928 050
É obrigatório o registo e licenciamento para todos os cães, na Junta de Freguesia de residência do detentor. A mera detenção, posse e circulação carece de licenças, sujeitas a renovações anuais.
Caso ocorra a morte, extravio ou mudança de proprietário, o detentor tem que informar a Junta de Freguesia nos prazos indicados por Lei, cinco dias no caso de morte ou extravio e trinta dias na alteração do detentor. Assim como deve também informar a Junta de Freguesia, no prazo de trinta dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário.
O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos e rústicos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, exceto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.
Para todos os cães e gatos é obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual devem estar colocados, nome e morada do animal, ou telefone do detentor. Para os cães, o uso de açaimo funcional, quando os mesmos não se encontrem acompanhados pelo detentor, exceto quando conduzidos à trela.
Os cães perigosos ou potencialmente perigosos não podem circular sozinhos, devendo ser conduzidos por detentor maior de 16 anos. Quando acompanhados, é obrigatório o uso de açaimo funcional seguro a trela curta até 1 metro de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou peitoral.
Os detentores dos animais são obrigados a recolher os dejectos produzidos por estes podendo, para o efeito, utilizar um saco de plástico ou qualquer outro meio comprovadamente eficaz.
-Cão de Companhia – Categoria A
-Cão com fins económicos – Categoria B
-Cão de caça (identificação eletrónica obrigatória) – Categoria E
-Cão guia – Categoria F
-Cão potencialmente perigoso – Categoria G
São referenciadas seguintes raças: Cão de fila brasileiro, Dogue argentino, Pit bull terrier, Rottweiller, Staffordshire terrier americano, Staffordshire bull americano e Tosa inu, bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo assim uma tipologia semelhante a algumas raças. -Categoria H – Cão perigoso (identificação electrónica obrigatória)
Qualquer animal que se encontre numa das seguintes condições:
Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa; Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor; Tenha sido declarado, voluntariamente pelo seu detentor, à Junta de Freguesia da sua área de residência, que tem carácter e comportamento agressivo; Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento agressivo ou especificidade fisiológica.