Condicionantes_PerigoIncendiosRural

QUEIMAS E QUEIMADAS

 

Para pedir autorização, pode fazer pelos seguintes meios:

https://fogos.icnf.pt/infoqueimasqueimadas/queimasqueimadas.aspx

808 200 520 ou

o 211 389 320.

 

MAQUINARIA E EQUIPAMENTO

Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo” é PROIBIDO utilizar máquinas motorizadas não dotadas dos seguintes equipamentos: – Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 kg; – Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motosserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis. Aplicável nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas.
Nos restantes dias não existem restrições ao uso de maquinaria. Aplicável nos territórios rurais e na envolvente de áreas edificadas.

Exceção A: É permitida, entre outras, a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega e a instalação e manutenção das redes primária e secundária de faixas de gestão de combustível, desde que autorizadas pela respetiva autoridade municipal de proteção civil, e sejam observadas as demais exigências constantes no n.º 3 do art.º 69.º do Decreto-Lei n.º 82/2021. Consulte a referida norma para obter informação mais completa.
Exceção B: Nos dias de perigo “muito elevado” ou “máximo”, do PÔR-DO-SOL até às 11 HORAS, é PERMITIDA a utilização de máquinas agrícolas e florestais e respetivas alfaias, desde que adotadas as necessárias condições de segurança, designadamente as previstas no ponto 1. Aplicável nos territórios rurais.
NOTA: Este documento não dispensa a consulta do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, com a alteração produzida pelo Decreto-Lei n.º 56/2023, de 14 de julho (versão consolidada).