Assembleia de Freguesia

EDITAL

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Assembleia de Freguesia de Romariz

Sessão Ordinária – 27/12/2023 – 20,30h

 

António Ferreira Moreira, Presidente da Assembleia de Freguesia de Romariz, faz saber que a Assembleia de Freguesia de Romariz vai realizar uma sessão ordinária no dia 27 de dezembro de 2023, pelas 20,30 horas, no Auditório da Freguesia, com a seguinte ordem de trabalhos:

 

Ponto 1: Tomada de posse do eleito seguinte do CDS;

Ponto 2: Período antes da ordem do dia;

Ponto 3: Aprovação da ata da reunião de 28 de setembro;

Ponto 4: Apreciação, discussão e votação das opções do plano e orçamento para o ano de 2024, nos termos da alínea a) nº 1 artigo 9º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

Ponto 5: Apresentação, discussão e votação do mapa de pessoal para o ano 2024, nos termos da alínea m) nº 1 do artigo 9º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

Ponto 6: Proposta de autorização prévia genérica para assunção de compromissos plurianuais, nos termos previstos na alínea d) do nº 1 do artigo 6º da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do artigo 1º do Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.

Ponto 7: Apreciação da informação escrita do senhor Presidente da Junta de Freguesia acerca da atividade e situação financeira da freguesia, nos termos da alínea e) nº 2 do artigo 9º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.

Ponto 8: Nascer em Romariz.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos da Freguesia.

Romariz, 6 de dezembro de 2023

 

António Ferreira Moreira

AVISO – Vandalismo no cemitério

AVISO

         O cemitério é um local que todos devemos respeitar, onde devemos honrar os nossos entes queridos, que já partiram.

A Junta de Freguesia repugna todos os atos de vandalismo que tem ocorrido no nosso cemitério, mais precisamente nas sepulturas, lápides e placas personalizadas no cemitério.

E, por isso, decidiu tomar medidas relativamente a todos os atos de vandalismo que estão a ocorrer, encontrando- se juntamente com as entidades competentes a apurar os responsáveis para este ato.

Mais se informa, que de acordo com o disposto no artigo 213º do Código Penal, este tipo de crime é punido por lei.

A Junta de Freguesia de Romariz

Requerimento inumação, trasladação e exumação

Requerimento para inumação, trasladação

Requerimento inumação, trasladação e exumação

O pedido de autorização de inumação, cremação, trasladação e exumação é instruído com os seguintes documentos:

  • Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade;
  • NIF (Número de Identificação Fiscal);
  • Boletim de óbito;
  • Alvará da sepultura ou jazigo e título de utilização de gavetão;

Preencha o requerimento supra, de seguida imprima e dirija-se à Secretaria da Junta de Freguesia, com os respetivos documentos necessários.