Anúncio Recrutamento Entrevistadores CATI2025 – CATI2025_VF
O Instituto Nacional de Estatística publicou recentemente um anúncio para recrutar Entrevistadoras/es.
· Os candidatos interessados devem apresentar a sua candidatura online em recrutamento.ine.pt e devem fazê-lo até ao dia 21 de fevereiro.
Aviso
Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de Assistente Operacional.
Nos termos do disposto do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e conjugado com os artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, se encontra aberto procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira geral e categoria de Assistente Operacional, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal próprio da Junta de Freguesia de Romariz, aprovado para o ano de 2025, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República de extrato deste aviso e a Bolsa de Emprego Público (BEP), e nos termos seguintes:
1- Legislação aplicável: o presente procedimento rege-se pelo disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (artigos 30.º, n.º 4, e 33.º), artigos 4.º, n.º 1, e 9.º, do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e na Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
2– Local de trabalho – Em toda a Freguesia de Romariz.
3- Posto de Trabalho: 1 (um) posto de trabalho para carreira geral e categoria de Assistente Operacional.
Para os efeitos do estipulado nos n.ºs 3 do artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista nos n.ºs 4 e 5 artigo 5.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, por não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição centralizada de reserva de recrutamento. Para efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Autarquia, no que se refere aos postos de trabalho a ocupar.
4 – Âmbito de recrutamento:
4.1 – Em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), o recrutamento é aberto a candidatos/as com ou sem vínculo de emprego público;
4.2 – Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
5 – Caracterização dos postos de trabalho a prover:
Grau de complexidade 1 – Assegurar funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis, executar tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilizar-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, bem como cultivar flores, árvores ou outras plantas e semear relvados em parques ou jardins públicos, sendo responsável por todas as operações inerentes ao normal desenvolvimento das culturas e à sua manutenção e conservação; proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros; quando existam viveiros de plantas, procede à cultura de sementes, bolbos, porta-enxertos, arbustos, árvores e flores, ao ar livre ou em estufa, para propagação, preparando os viveiros, cravando-os e compondo-os adequadamente; procede igualmente à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratamentos fitossanitários, podendo eventualmente realizar ensaios para criar novas variedades de plantas; opera com diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem, que podem ser manuais ou mecânicos; Responsabilizar-se pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico; procede a pequenas reparações, providenciando em caso de avarias maiores o arranjo do material; é responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos.
Assegurar a manutenção e limpeza de vias, parques e outros locais públicos e todos os serviços relacionados com as necessidades da autarquia não especificadas, de caracter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos enquadrados em diretivas gerais bem definidas. Trabalhos no cemitério, nomeadamente inumações, trasladações, limpezas e outros necessários à solicitação da Entidade.
6 – Perfil de competências:
– Capacidade de organização e método de trabalho; capacidade de relacionamento interpessoal; capacidade de trabalho em equipa e capacidade de responsabilidade e compromisso com o Serviço;
7- Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 108/2023, de 22 de novembro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, sendo a posição remuneratória de referência é correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da carreira/categoria de Assistente Operacional a que corresponde a remuneração de 878,41€.
8 – Requisitos de admissão:
8.1 – Requisitos gerais – os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), anexo da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
8.2 – Nível habilitacional exigido – Possuir a escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento: nascidos até 31/12/1966: 4 anos de escolaridade; nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980: 6 anos de escolaridade; nascidos a partir de 01/01/1981 — 9 anos de escolaridade; desde o ano letivo de 2009/2010 — 12 anos de escolaridade; No caso dos alunos que no ano letivo 2009/2010 se encontrem matriculados nos 1.º ou 2.º ciclos do ensino básico ou no 7.º ano de escolaridade, estão sujeitos ao limite da escolaridade obrigatória até aos 18 anos de idade.
8.3 – Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria: apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional, não sendo substituível por experiência comprovada.
Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão apresentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.
8.4. Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9 – Prazo e forma de apresentação de candidatura:
9.1.– Prazo – 10 dias úteis a contar da data da publicação do correspondente aviso no Diário da República, no BEP, nos termos do artigo 12.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
9.2.– Formalização de candidaturas – As candidaturas deverão ser formalizadas, até ao termo do prazo fixado, mediante submissão de formulário tipo, devidamente preenchida e assinado, disponível na página eletrónica da autarquia ou a disponibilizar pelos serviços administrativos da Junta. O envio da candidatura deverá ser através de correio eletrónico para o endereço geral@jf-romariz.pt ou por correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado, para autarquia, para a morada Rua António José de Paiva e Sousa, 379 1.º 3700 – 890 Romariz.
9.3 – As candidaturas podem ser efetuadas até às 23h59 horas do último dia do prazo para apresentação das mesmas.
9.4 – O formulário de candidatura deve ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
9.5 – No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:
xiii) a respetiva relação jurídica de emprego público;
xiv) carreira e categoria em que se encontra integrado;
xvi) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;
xvii) avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, nos termos, designadamente, do n.º 7, do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e/ ou do n.º 2, do artigo 30º do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, e ou eventual não atribuição, ainda, do referido ponto por cada ano não avaliado;
xviii) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
9.6 – Sempre que um ou mais candidatos exerçam funções nesta Freguesia, os documentos exigidos são solicitados pelo Júri à respetiva Freguesia e àquele entregues oficiosamente, não lhes sendo exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.7 – Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.8 – Os/as candidatos/as com deficiência, para efeitos de admissão a concurso, devem declarar, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, bem como, se for caso disso, o meio de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, conforme o Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de fevereiro;
9.9 – A não apresentação dos documentos previstas nas alíneas a) a e), determinam a exclusão dos candidatos do procedimento concursal;
9.10 – A não apresentação dos comprovativos referidos na alínea d) determinam a não inclusão da experiência e formação, ainda que indicadas no curriculum vitae, para efeitos de avaliação curricular;
9.11 – A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro;
9.12 – A não a apresentação desta declaração prevista al. e) implica a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato.
9.13 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, implicam a sua exclusão e ser-lhes-á aplicado o respetivo procedimento criminal, nos termos da lei penal.
10 – Os métodos de seleção a utilizar:
10.1 – Prova Prática de Conhecimentos (PPC) – A Prova Prática de Conhecimentos, destina-se a avaliar se, e em que medida, os/as candidatos/as dispõem das competências operacionais necessárias em situações concretas no exercício da função.
10.2 – Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases.
10.3 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
10.4 – Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.5 – No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os referidos no ponto 10, alínea b).
10.6 –Aos restantes candidatos os métodos de seleção são os referidos no ponto 10, alínea a).
10.7 – Os métodos referidos no ponto 10, alínea b) podem ser afastados pelos candidatos através de menção expressa no formulário de candidatura, aplicando-se-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 10, alínea a), previstos no n.º 3 do art.º 36.º da LTFP.
10.8 – De acordo com o disposto na alínea 1 do art.º 19º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada.
Ao abrigo do disposto no art.º 21.º da Portaria, todos os métodos de seleção, bem como todas as suas fases, têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer um dos métodos, um juízo de Não Apto num dos métodos de seleção ou numa das suas fases, bem como os que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.
11 – Classificação dos métodos de seleção:
11.1 – Prova Prática de Conhecimentos (PPC) – A Prova Prática de Conhecimentos, destina-se a avaliar se, e em que medida, os/as candidatos/as dispõem das competências operacionais necessárias em situações concretas no exercício da função.
A PPC será de natureza prática, e com o objetivo de avaliar os conhecimentos práticos para a função, e consistirá em:
Duração: 60 minutos.
Serão avaliados os seguintes parâmetros (com a respetiva pontuação):
5 valores – Demostrou elevada perceção e compreensão das tarefas;
4 valores – Demostrou boa perceção e compreensão das tarefas;
3 valores – Demostrou conhecimento razoável da perceção e compreensão das tarefas;
2 valores – Demostrou conhecimento reduzido da perceção e compreensão das tarefas;
1 valor – Demostrou conhecimento insuficiente da perceção e compreensão das tarefas;
5 valores – Demostrou elevada qualidade de realização das tarefas;
4 valores – Demostrou boa qualidade de realização das tarefas;
3 valores – Demostrou razoável qualidade de realização das tarefas;
2 valores – Demostrou reduzida qualidade de realização das tarefas;
1 valor – Demostrou insuficiente qualidade de realização das tarefas;
5 valores – Demostrou elevada celeridade na execução das tarefas;
4 valores – Demostrou boa celeridade na execução das tarefas;
3 valores – Demostrou razoável celeridade na execução das tarefas;
2 valores – Demostrou reduzida celeridade na execução das tarefas;
1 valor – Demostrou insuficiente celeridade na execução das tarefas;
5 valores – Demostrou elevado conhecimento das tarefas;
4 valores – Demostrou bom conhecimento das tarefas;
3 valores – Demostrou razoável conhecimento das tarefas a executar;
2 valores – Demostrou reduzido conhecimento das tarefas a executar;
1 valor – Demostrou insuficiente conhecimento das tarefas a executar.
11.2 – Avaliação Psicológica (AP) – visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos/as candidatos/as, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases. Na realização da avaliação psicológica há privacidade dos elementos e resultados perante terceiros que não o/a próprio/a candidato/a, sob pena de quebra do dever de sigilo. O resultado da avaliação psicológica tem uma validade de 24 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final, podendo, durante esse período, o resultado ser aproveitado para outros procedimentos de recrutamento para postos de trabalho idênticos realizados pela mesma entidade avaliadora ou pela DGAEP. A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto/a e Não Apto/a, sem qualquer menção quantitativa.
Serão excluídos/as os/as candidatos/as que obtenham um juízo de Não Apto/a neste método de seleção.
11.2.1 – A aplicação do método de seleção, Avaliação Psicológica será da competência da DGAEP ou de outras entidades, devidamente autorizadas e escolhidas pela entidade empregadora pública responsável pelo recrutamento, quando, fundamentadamente, se revele inviável a aplicação do método por aquela entidade (DGAEP).
11.3 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – incidirá sobre as listas de competências previstas para a respetiva carreira na Portaria n.º 359/2013 de 13 de dezembro e nos respetivos anexos. As competências a avaliar na EAC serão extraídas da correspondente lista, conforme descrito no parágrafo anterior, sendo, dessas, efetivamente avaliadas aquelas que constarem do perfil de competências aprovado para o posto de trabalho em concurso e avaliadas numa escala de 0 a 20 valores, e terá a duração prevista até 30 minutos.
11.4 – Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica, profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até ás centésimas e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos seguintes parâmetros:
– Habilitações académicas de grau exigido à candidatura – 18 valores;
– Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura – 20 valores.
O fator formação profissional (FP) tem a seguinte pontuação:
– Sem cursos ou ações – 0 valor;
– Cursos ou ações de duração até 20 horas – 1 valor;
– Cursos ou ações de duração de 21 a 50 horas – 2 valores;
– Cursos ou ações de duração de 51 a 80 horas – 3 valores;
– Cursos ou ações de duração de 81 a 100 horas – 4 valores;
– Cursos ou ações de duração superior a 100 horas – 5 valores.
Para efeitos do cálculo do fator formação profissional (FP), apenas serão contabilizadas as ações e cursos de formação frequentados, adequadas às funções a exercer, não podendo a pontuação total a atribuir neste fator ser superior a 20 valores. Apenas serão consideradas as ações de formação comprovadas através de cópia do respetivo certificado e que indique o número de horas ou de dias de duração da ação e a data de realização da mesma. Sempre que do respetivo certificado não conste o número de horas de duração da formação, considerar-se-á que cada dia de formação é equivalente a 7 horas.
Será ponderada da seguinte forma:
– Menos de um ano – 8 valores;
– Entre um e dois anos – 10 valores;
– Entre três e quatro anos – 12 valores;
– Entre cinco e seis anos – 14 valores;
– Entre sete e oito anos – 16 valores;
– Entre nove e dez anos – 18 valores;
– Superior a dez anos – 20 valores.
Para a análise da experiência profissional apenas será levado em conta o período em que os/as candidatos/as exerceram funções adequadas às tarefas a exercer e deverá ser devidamente comprovada através de declaração/ões a emitir pelo/s serviço/s de origem.
Caso o candidato não tenha sido avaliado durante algum desses anos, será atribuída a classificação de 3.
A conversão da média final, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, conforme exemplo abaixo descriminado:
5———20
3,5——-x
x= 14
A Avaliação Curricular será ponderada da seguinte forma:
AC = HA (20%) + FP (30%) + EP (35%) + AD (15%) em que:
AC = Avaliação Curricular; HA = Habilitação Académica; FP = Formação Profissional; EP = Experiência Profissional e AD = Avaliação de Desempenho.
11.5 – A valoração e a ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação das seguintes fórmulas:
11.6. – OF = (PPC x 70%) + AP (Apto/Não Apto) + (EAC x 30%)
Em que: OF – Ordenação Final; PPC – Prova Prática de Conhecimentos; AP – Avaliação Psicológica; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
11.6.1 – OF = (AC x 70%) +(EAC x 30%)
Em que: OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências.
11.7 – A ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento concursal, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A lista de ordenação final dos/as candidatos/as é unitária, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
11.8 – Em situações de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios definidos no art.º 24º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro. Subsistindo a igualdade, a preferência de valoração será feita pela seguinte ordem:
1º Candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso (devidamente comprovadas);
2º Candidato/a com maior número de horas de formação profissional, diretamente relacionadas com o desempenho da função (devidamente comprovadas);
3º Candidato/a com melhor classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências no item “Capacidade de trabalho em equipa”;
4º Candidato/a com melhor classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências no item “Capacidade de organização e método de trabalho”;
1º Candidato/a com mais tempo de experiência em funções similares ao posto de trabalho a concurso (devidamente comprovadas);
2º Candidato/a com maior número de horas de formação profissional, diretamente relacionadas com o desempenho da função (devidamente comprovadas);
3º Candidato/a com melhor classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências no item “Capacidade de trabalho em equipa”;
4º Candidato/a com melhor classificação obtida na Entrevista de Avaliação de Competências no item “Capacidade de organização e método de trabalho”.
12 – Composição do Júri: Presidente, Nuno Joel Valente de Sousa Rocha, substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1º vogal efetivo, Carminda Maria dos Santos Martins, ou 2º vogal efetivo, Sara Elisabete Gomes Portal, 1º Vogal suplente, António Ferreira Moreira e 2º vogal suplente, Isaura da Silva Oliveira Rocha.
12.1 – Atas do Júri – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção, ou respetiva fase, é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizada no seu sítio da internet.
12.2 – O Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação do período experimental, realizado nos termos e para os efeitos dos artigos 45.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, será o designado no ponto 10, devendo o mesmo analisar e propor para aprovação, as regras a observar na respetiva avaliação.
13 – Notificações e forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos/as candidatos/as: – As notificações, convocatórias para aplicação dos métodos de seleção e publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar são efetuadas de acordo o art.º 6º da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, e através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada e disponibilizada na sua página eletrónica. As notificações são efetuadas preferencialmente correio eletrónico. Nos casos em que não seja possível ou adequada a notificação através de correio eletrónico recorrer-se-á às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo.
13.1 – A morada e o endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos/as candidatos/as será a constante do formulário de candidatura.
A época termal – início no dia 24 de fevereiro.
A partir desta data, as Termas de S. Jorge voltarão a disponibilizar os seus cuidados de saúde termal, com especial enfoque nas áreas: respiratórias, dermatológicas e músculo-esqueléticas.
No âmbito do compromisso municipal com a promoção da saúde em contexto termal, os residentes do concelho de Santa Maria da Feira continuarão a beneficiar de condições especiais no acesso aos programas terapêuticos:
PROGRAMA TERMAS PARA TODOS*
Medida destinada a residentes do concelho, aplicável a um programa terapêutico mínimo de 15 dias, válido para uma cura termal por ano.
✅ Benefícios:
PROGRAMA TERMAS PARA QUEM MAIS PRECISA (NOVO)
Medida destinada a residentes do concelho, aplicável a um programa terapêutico mínimo de 15 dias, válido para uma cura termal por ano, e dirigida a:
A) Portadores de Cartão FeiraSenior – Escalão A
B) Crianças e jovens até 18 anos
C) Portadores de Atestado Multiusos de Incapacidade ≥ 60%
✅ Benefícios:
PROGRAMA TERMALSENIOR
Medida dirigida a seniores residentes no concelho, com idade igual ou superior a 65 anos, mediante adesão das respetivas Juntas de Freguesia. Aplicável a um programa terapêutico mínimo de 15 dias, válido para uma cura termal por ano.
✅ Benefícios:
Aproveitamos para partilhar o calendário de viagens programadas para a época termal de 2025, que contempla um circuito de transfer pela vossa localidade:
Período viagens |
Localidades |
05 > 26 novembro |
Souto, Mosteiró, Arrifana, Romariz, Milheiros, Caldas S. Jorge, Pigeiros |
COMPARTICIPAÇÃO TERMAL PELO SNS
Recordamos que a comparticipação do SNS para tratamentos termais continua disponível:
Colocamo-nos inteiramente à disposição para eventuais esclarecimentos e agradecemos, desde já, o vosso apoio na divulgação e articulação das inscrições do Programa Termalsenior junto dos residentes da vossa freguesia, para garantir o acesso desta iniciativa à comunidade sénior.
REGULAMENTO_TERMALSENIOR_SMF_2025
Sociedade de Turismo de Santa Maria da Feira E.M., S.A.
Rua dos Descobrimentos nº12, R/C Esq. l 4520-201 Santa Maria da Feira
T. 256 375 460 | Email: geral@socturfeira.pt
Termas de S. Jorge
Praça de S. Jorge, nº 30 l 4509-903 Caldas de S. Jorge
T. 256 910 360 | Email: info@termas-sjorge.com
www.termas-sjorge.com l http://www.facebook.com/termassjorge
Nuno Joel Valente de Sousa Rocha, Presidente da Junta de Freguesia de Romariz, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, que em sessão da Assembleia de Freguesia, realizada em 12 de dezembro de 2024, foi aprovado, as Grandes Opções do Plano e Orçamento para o ano de 2025. Estes documentos previsionais foram elaborados em conformidade com o previsto no Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, diploma que aprovou o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP).
Informação remetida pela Direção Geral de Recursos da Defesa Nacional referente ao Dia da Defesa Nacional.
Assembleia de Freguesia de Romariz
Sessão Ordinária – 12/12/2024 – 20,30h
António Ferreira Moreira, Presidente da Assembleia de Freguesia de Romariz, faz saber que a Assembleia de Freguesia de Romariz vai realizar uma sessão ordinária no dia 12 de dezembro de 2024, pelas 20,30 horas, no Salão Nobre, com a seguinte ordem de trabalhos:
Ponto 1: Período antes da ordem do dia;
Ponto 2: Aprovação da ata da reunião de 26 de setembro;
Ponto 3: Apreciação, discussão e votação das opções do plano e orçamento para o ano de 2025, nos termos da alínea a) nº 1 artigo 9º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.
Ponto 4: Apresentação, discussão e votação do mapa de pessoal para o próximo ano, nos termos da alínea m) nº 1 do artigo 9º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.
Ponto 5: Proposta de autorização prévia genérica para assunção de compromissos plurianuais, nos termos previstos na alínea d) do nº 1 do artigo 6º da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do artigo 1º do Decreto-Lei nº 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual.
Ponto 6: Apreciação da informação escrita do senhor Presidente da Junta de Freguesia acerca da atividade e situação financeira da freguesia, nos termos da alínea e) nº 2 do artigo 9º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro.
O Presidente da Assembleia
António Ferreira Moreira