Formulário de candidatura

Aviso

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, conjugado com o artigo 11º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (na sua versão atualizada), torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir desta publicação no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal desta Junta, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 assistente operacional.
1 – Procedimento prévio: De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada por S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, “As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. Consultada a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias (EGRA), em cumprimento do disposto nos artigos 16.º e 16.º-A do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3/12, verifica-se não existirem trabalhadores em situação de valorização profissional, para os postos de trabalho em causa.
Reservas de recrutamento: Não existem reservas de recrutamento internas na Junta de Romariz que satisfaçam a necessidade do recrutamento em causa.
2 – Local de trabalho – Freguesia de Romariz.
3 – Caracterização do posto de trabalho a prover:
Assegurar a manutenção e limpeza de vias, parques e outros locais públicos e todos os serviços relacionados com as necessidades da autarquia não especificadas, de caracter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos enquadrados em diretivas gerais bem definidas, sendo responsável pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização. Trabalhos no cemitério, nomeadamente inumações, trasladações, limpezas e outros necessários à solicitação da Entidade.
4 – Requisitos de admissão:
4.1 – Requisitos gerais – De acordo com o artigo 17.º da LGTFP:
a) – Ter Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) – Ter 18 anos de idade completos;
c) – Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) – Possuir robustez física e psíquica indispensável ao exercício das funções;
e) – Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
4.2 – Requisitos especiais:
5– Âmbito de recrutamento:
5.1 – O recrutamento efetuar-se-á nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sendo aberto a candidatos com e sem vínculo de emprego público.
5.2 – Não podem ser admitidos/as candidatos/as que, cumulativamente, se encontrem integrados/as na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrem em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 – Forma e prazo de candidatura:
6.1 – As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, por falta de suporte informático, em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível no site oficial da Junta de Romariz – http://jf-romariz.pt
6.2 – Na candidatura deverá identificar expressamente o lugar a que se candidata, mencionando a respetiva referência e o número deste aviso publicado no Diário da República, ou o código relativo ao posto de trabalho a que se candidata, referido na Bolsa de Emprego Público (BEP). Não serão aceites candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento e o posto de trabalho que se candidata.
6.3 – As candidaturas deverão ser enviadas por correio, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de candidatura, para: Junta de Freguesia de Romariz, Rua António José de Paiva e Sousa, 379 – 1º, ou entregues presencialmente, no serviço de atendimento da Junta de Freguesia de Romariz.
6.4 – Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
6.5 – Os/as candidatos/as com deficiência, para efeitos de admissão a concurso, devem declarar, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como, se for caso disso, o meio de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, conforme o Decreto-Lei n.º 29/2001 de 03 de fevereiro.
6.6 – A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a), determinam a exclusão dos candidatos do procedimento concursal;
6.7 – A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso implica a exclusão do candidato, nos termos do n.º 8 do artigo 20.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (na sua versão atualizada).
6.8 – Os candidatos titulares de relação jurídica de emprego público, para além dos documentos acima indicados deverão, ainda, apresentar declaração, autenticada, atualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente, a relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que é titular, antiguidade, a as funções que executa, a identificação do órgão ou serviço onde presta funções, posição remuneratória que detém, bem como a avaliação de desempenho dos últimos três biénios. A não apresentação desta declaração implica a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato.
7 – As falsas declarações prestadas pelos/as candidatos/as, implicam a sua exclusão e ser-lhes-á aplicado o respetivo procedimento criminal, nos termos da lei penal.
7.1 – Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato/a, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8 – Métodos de seleção:
8.1 – Para os/as candidatos/as com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, os métodos de seleção obrigatórios, serão – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
8.2 – Para os/as candidatos/as sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, os métodos de seleção obrigatórios serão: Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO).
8.3 – Os/as candidatos/as referidos no ponto 8.1 podem afastar os métodos de seleção nele referidos nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho desde que o mencione no formulário de candidatura, sendo-lhes, neste caso, aplicados os métodos referidos no ponto 8.2.
9 – Posicionamento remuneratório: Obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LGTFP, sendo a posição remuneratória de referência a seguinte, da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro: – Assistente Operacional, que corresponde a remuneração de 705,00€.
10 – Composição do Júri: Presidente, Nuno Joel Valente de Sousa Rocha, substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1º vogal efetivo, Carminda Maria dos Santos Martins ou Vogal suplente, Sara Elisabete Gomes Portal.
10.1 – O Júri responsável pelo acompanhamento e avaliação do período experimental, realizado nos termos e para os efeitos dos artigos 45.º e seguintes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, será o designado no ponto 10, devendo o mesmo analisar e propor para aprovação, as regras a observar na respetiva avaliação.
11 – Classificação dos métodos de seleção:
11.1 – Avaliação Curricular (AC) – visa analisar a qualificação dos/as candidatos/as, designadamente a habilitação académica, profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até ás centésimas.
11.2 – Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.3 – Prova de Conhecimentos Teórica Oral (PCTO) – visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos em situações concretas no exercício da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até ás centésimas.
11.4 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS) – visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e será valorada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.5 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído/a do procedimento o/a candidato/a que não compareça à realização de qualquer um dos métodos de seleção e/ou obtenha uma valorização inferior a 9,5 valores, não lhe sendo aplicável o método seguinte.
11.6 – A valoração e a ordenação final dos/as candidatos/as que completem o procedimento, será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e resulta da ponderação da seguinte fórmula:
11.6.1 – OF = AC (45%) + EAC (55%)
Em que: OF – Ordenação Final; AC – Avaliação Curricular; EAC – Entrevista de Avaliação de Competências;
11.6.2 – Em situações de igualdade de valoração entre os/as candidatos/as, aplica-se o disposto no artigo 27.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (na sua versão atualizada).
12 – Programa da Prova de Conhecimentos Teórica Oral:
12.1 – Decreto-lei nº. 18/2008 de 29 de janeiro e sucessivas alterações, nomeadamente o Decreto-lei nº. 111-B/2017 de 31 de agosto;
– Lei n°. 31/2009 de 3 de julho, alterada pela Lei n°. 40/2015 de 1 de junho;
– Lei n°. 41/2015 de 3 de junho, alterada pela Lei nº. 25/2018, de 14 de junho;
– Portaria nº. 701-H/2008 de 29 de julho;
– Lei n°. 25/2018 de 14 de junho, (alteração da Lei nº. 31/2009, de 3 de julho e da Lei nº. 41/2015, de 3 de julho);
– Decreto Regulamentar nº. 23/95 de 23 de agosto.
13 – Parâmetros de avaliação dos métodos de seleção:
13.1 – Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de atas do Júri, que nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (na sua versão atualizada), serão publicitadas no site oficial desta Junta – http://jf-romariz.pt
13.2 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada no site oficial desta Junta – http://jf-romariz.pt e, os/as candidatos/as aprovados/as em cada um deles serão convocados/as para a realização do método seguinte, através de notificação, nos termos e para os efeitos do artigo 22.º, por uma das formas previstas no artigo 10.º, ambos da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (na sua versão atualizada).
14 – Legislação aplicável – O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril (na sua versão atualizada), Decreto-Lei n.º 29/2001, de 03 de fevereiro e Código do Procedimento Administrativo – Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro.
15 – Quota de emprego para candidatos com deficiência – Procede-se nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.
16 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Junta de Romariz, 13 de outubro de 2022, O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Joel Rocha